CCDR N CONSTITUI O MUNÍCIPIO DE PAREDES COMO ARGUIDO POR VIOLAÇÃO DA LEI QUE REGULA UTILIZAÇÃO DE TERRENOS EM RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL


PS PEDE INVESTIGAÇÃO E … CONSEQUÊNCIAS

Há muito tempo que a Câmara de Paredes viola, quase impunemente, as leis que regulam o funcionamento do país, das instituições e dos direitos dos eleitos.
Um comportamento irresponsável que, segundo os vereadores eleitos pelo Partido Socialista de Paredes, “É um péssimo exemplo para os cidadãos” e, em última análise, pode dizer-se, patenteia um “convite para que assumam idêntica atitude, isto é, que violem também a lei”.
Desta vez, está em causa a construção de uma via de ligação – levada a cabo na última campanha eleitoral autárquica – na cidade de Rebordosa, na denominada Rua da Cabine e com utilização de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Paredes, sem autorização para tal.
Os socialistas não têm dúvidas de que se fosse um cidadão a fazê-lo, a própria Câmara teria aplicado o competente correctivo e impedido a concretização da obra.
Para o vereador do PS, Artur Penedos, “estamos mesmo perante uma violação da lei”. Refira-se que, para se poder utilizar terrenos REN, é preciso que o Ministério competente o autorize e produza despacho, onde se reconheça que há relevante interesse público.
Acresce, a este propósito, que a utilização dos terrenos integrados em REN está condicionada à prévia autorização e reconhecimento do mérito da iniciativa a que se destina e, por isso, só a partir de 23 de Março passado havia legitimidade para a Câmara usar os terrenos classificados.
“Respeitar a lei e esperar pela autorização do Ministério do Ambiente prejudicava os interesses eleitorais do PSD e de Celso Ferreira”, afirma Artur Penedos, que não aceita a “violação das regras democráticas para iludir o povo com inaugurações ilícitas e tirar proveito delas nas eleições”. Aliás, diz o vereador, permitiram-se mesmo usá-la como palco de encerramento da campanha eleitoral do PSD. “Uma vergonha, como muitas outras que o PSD fez”, acrescenta.

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http://www.scribd.com/doc/38186964/




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