LIMITAÇÃO DE MANDATOS
Por Artur Penedos, no jornal Público de 9-03-12
Deliberadamente, Passos Coelho confunde candidatura com recandidatura.
Pois é, dando crédito às afirmações de Passos Coelho, nenhum presidente de câmara que tenha concretizado três ou mais mandatos consecutivos está impedido de se recandidatar ao mesmo cargo, noutro concelho. Esta leitura, digo eu, não passa de um embuste.
O actual Primeiro-ministro afirmou que a Lei de Limitação de Mandatos não era para castigar pessoas, impedindo-as de se candidatarem ao cargo de presidente de câmara.
Passos Coelho tem razão numa coisa. A limitação de mandatos não foi consagrada para castigar ninguém, especialmente por cumprimento de um dever cívico e por escolha livre do povo. Foi, como ele próprio diz, para impedir que alguém se eternizasse no cargo.
A decisão de limitar o exercício de mandatos consecutivos a dois, como é o caso do presidente da república, ou a três, para presidentes de câmara, não os impede de voltarem a candidatar-se ao lugar. Impede-os apenas de se recandidatarem.
O que verdadeiramente se esperava é que ninguém viesse agora com a teoria de que a limitação é meramente territorial.
Se a moda pega haverá risco sério de um presidente da república se candidatar ao país limítrofe.
A intenção de quem aprovou a lei foi limitar o número de mandatos do presidente de câmara e não impedi-lo de se candidatar onde tinha sido presidente ou noutro qualquer concelho, como tenta fazer crer o primeiro-ministro.
E assim assistimos a mais uma escorregadela de Passos Coelho. A lei em vigor estabelece que presidentes de câmara e junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos.
Clique no link para ler o artigo na íntegra
http://issuu.com/arturpenedos/docs/artigo_opini_o_pm_quer_fazer_batota_-_limita_ao_ma

Deliberadamente, Passos Coelho confunde candidatura com recandidatura.
Pois é, dando crédito às afirmações de Passos Coelho, nenhum presidente de câmara que tenha concretizado três ou mais mandatos consecutivos está impedido de se recandidatar ao mesmo cargo, noutro concelho. Esta leitura, digo eu, não passa de um embuste.
O actual Primeiro-ministro afirmou que a Lei de Limitação de Mandatos não era para castigar pessoas, impedindo-as de se candidatarem ao cargo de presidente de câmara.
Passos Coelho tem razão numa coisa. A limitação de mandatos não foi consagrada para castigar ninguém, especialmente por cumprimento de um dever cívico e por escolha livre do povo. Foi, como ele próprio diz, para impedir que alguém se eternizasse no cargo.
A decisão de limitar o exercício de mandatos consecutivos a dois, como é o caso do presidente da república, ou a três, para presidentes de câmara, não os impede de voltarem a candidatar-se ao lugar. Impede-os apenas de se recandidatarem.
O que verdadeiramente se esperava é que ninguém viesse agora com a teoria de que a limitação é meramente territorial.
Se a moda pega haverá risco sério de um presidente da república se candidatar ao país limítrofe.
A intenção de quem aprovou a lei foi limitar o número de mandatos do presidente de câmara e não impedi-lo de se candidatar onde tinha sido presidente ou noutro qualquer concelho, como tenta fazer crer o primeiro-ministro.
E assim assistimos a mais uma escorregadela de Passos Coelho. A lei em vigor estabelece que presidentes de câmara e junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos.
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