A última Assembleia Municipal de Paredes, à semelhança do que lhe é próprio, foi novamente palco de vergonhosos acontecimentos. Desta vez, pode mesmo dizer-se, caiu a “máscara” aos “donos” do concelho.
O presidente da Câmara, Celso Ferreira, transformou a Assembleia Municipal e o seu presidente, Granja da Fonseca, em verdadeiras “marionetes”, mostrando publicamente que os Órgãos do Poder Local paredense só fazem o que ele quer e, por isso, só decidem sobre aquilo que são os seus interesses.
A “asfixia” democrática, que os socialistas vêm denunciando há anos e que Celso Ferreira personifica, foi, mais uma vez, imposta aos eleitos locais, pelo que, para quem ainda tinha dúvidas, tudo ficou esclarecido e demonstrado.
VEREADORES TÊM DIREITO A INTERVIR NOS DEBATES DA ASSEMBLEIA, SEM NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO, NOMEADAMENTE PARA USAR O DIREITO À DEFESA DA HONRA
Granja da Fonseca, ao tomar posse do cargo de presidente da Assembleia, jurou cumprir e fazer cumprir a Lei. Mas, ao ser publicamente ameaçado por Celso Ferreira de que se não cumprisse a sua vontade – impedir os vereadores socialistas de defender a honra e consideração pessoais – acabaria ali a Assembleia, desonrou o seu juramento e permitiu que se concretizasse, em Paredes, mais uma das muitas violações à Lei e mais um ilegítimo, insuportável e inadmissível atentado ao Estado de Direito.
VEREADORES TÊM DIREITO A INTERVIR NOS DEBATES DA ASSEMBLEIA, SEM NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO, NOMEADAMENTE PARA USAR O DIREITO À DEFESA DA HONRA
Granja da Fonseca, ao tomar posse do cargo de presidente da Assembleia, jurou cumprir e fazer cumprir a Lei. Mas, ao ser publicamente ameaçado por Celso Ferreira de que se não cumprisse a sua vontade – impedir os vereadores socialistas de defender a honra e consideração pessoais – acabaria ali a Assembleia, desonrou o seu juramento e permitiu que se concretizasse, em Paredes, mais uma das muitas violações à Lei e mais um ilegítimo, insuportável e inadmissível atentado ao Estado de Direito.
É assim que se destroem os valores democráticos. “Ditador” que se preze, para afirmar a sua autoridade (!), recorre a métodos que mostrem quem verdadeiramente manda – mesmo que não tenha legitimidade.
Celso Ferreira assim fez! Impôs a sua vontade e impediu (com a bênção dos seus apoiantes) os vereadores socialistas de responderem às ofensas que ele lhes dirigiu. De forma ditatorial, encontrou maneira de os impedir de defenderem o seu bom-nome e de esclarecerem quem escutava as aleivosias do presidente da Câmara.
Falamos dos direitos que a Lei reconhece aos vereadores e não de concessões ou de “prendas” do presidente da Câmara.
Falamos dos direitos que a Lei reconhece aos vereadores e não de concessões ou de “prendas” do presidente da Câmara.
O art.º 48, da Lei n.º 5-A/2002, nos seus números 3 e 5, estabelece, sem margem para dúvidas, que os vereadores têm o direito de intervir nos debates da Assembleia Municipal, em duas situações distintas:
1) “ (…) a solicitação do plenário (…)”, isto é, sempre que a Assembleia decida que é importante ouvir um qualquer vereador. Ela e não o presidente da Câmara;
2) “(…) para o exercício do direito de defesa da honra.”, onde os ofendidos não estão sujeitos ao consentimento dos agressores.
Clique no link para ler o comunicado na íntegra
http://www.scribd.com/doc/44418714/
1) “ (…) a solicitação do plenário (…)”, isto é, sempre que a Assembleia decida que é importante ouvir um qualquer vereador. Ela e não o presidente da Câmara;
2) “(…) para o exercício do direito de defesa da honra.”, onde os ofendidos não estão sujeitos ao consentimento dos agressores.
Clique no link para ler o comunicado na íntegra
http://www.scribd.com/doc/44418714/
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