JORNAL FÓRUM OBRIGADO A PUBLICAR DIREITO DE RESPOSTA

O jornal Fórum recusou-se, liminarmente, a conceder-lhe o direito à reposição da verdade.
Conhecedor dos direitos que lhe assistem, Artur Penedos recorreu para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, órgão que tem por missão assegurar e proteger os direitos dos cidadãos, especialmente “direitos, liberdades e garantias pessoais e do rigor, isenção e transparência na área da comunicação social”.
Perante o recurso apresentando por Artur Penedos, a ERC tomou a seguinte decisão:
Deliberação
Tendo apreciado um recurso de Artur Penedos contra o jornal “Fórum Vale do Sousa”, por denegação do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 11 de Março de 2010 do referido jornal, com o título “Insultos regressam à assembleia municipal”, o Conselho Regulador delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, alínea f), e 24.º, n.º 3, alínea j), dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro:
1. Reconhecer legitimidade ao Recorrente para o exercício do direito de resposta;
2. Determinar ao jornal “Fórum Vale do Sousa” a publicação do texto de resposta do Recorrente, no primeiro número impresso após o segundo dia posterior à recepção da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata de direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
3. Advertir o jornal “Fórum Vale do Sousa” de que fica sujeito, por cada dia de atraso no cumprimento da publicação do texto de resposta, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro;
4. Instar o jornal “Fórum Vale do Sousa” a cumprir escrupulosamente o disposto no n.º 7 do artigo 26.º da Lei de Imprensa, informando os interessados, por escrito, acerca da recusa da publicação do texto de resposta e do seu fundamento, nos 3 (três) dias seguintes à recepção da resposta ou da rectificação.
Veja a deliberação na íntegra em:
Face à decisão da ERC, o jornal Fórum viu-se obrigado a conceder a Artur Penedos o Direito de Resposta, que publicou na sua edição de 17 de Junho de 2010 e que pode ver, com detalhe, no seguinte link:
http://www.scribd.com/doc/33198589
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